Duda Ramo é o autor da proposta que criminaliza o ato de dopar alguém com substâncias químicas ou medicamentos sem seu consentimento. O Projeto de Lei 6998/25 prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Além disso, a legislação penaliza quem, mesmo sabendo que a vítima foi dopada, se aproveita da situação para praticar violência ou abuso de qualquer tipo.
A punição pode ser agravada, aumentando de metade até o dobro, nas seguintes situações:
- quando a substância utilizada for proibida ou tiver controle legal;
- se o crime acontecer em eventos como festas, shows ou competições esportivas;
- quando o autor se aproveitar de uma relação de confiança ou autoridade sobre a vítima;
- se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;
- em casos de danos graves à saúde da vítima.
Nos casos em que o crime causar consequências mais sérias, as penas são maiores:
- de 8 a 12 anos de prisão, se resultar em ferimentos graves;
- de 8 a 20 anos de prisão, se causar a morte da vítima.
O projeto também prevê punição para quem tentar cometer esse crime.
Duda Ramo destaca que a legislação atual não trata claramente a punição para quem dopar outra pessoa, como ocorre em casos referidos popularmente como “Boa noite, Cinderela”.
“Essa prática é especialmente cruel, pois retira da pessoa sua capacidade de reagir, de consentir e, muitas vezes, até mesmo de lembrar dos fatos, dificultando a denúncia, a produção de provas e a responsabilização do agressor”, explica Duda Ramo.
Por fim, o texto deixa claro que o consentimento não será válido se obtido mediante engano, fraude, coação ou manipulação, ou se a vítima estiver sob efeito de álcool ou outras substâncias que incapacitem.
O próximo passo para o projeto é a aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para que se torne lei.
