Erika Hilton é a autora de um projeto que oferece anistia para pessoas acusadas ou condenadas por aborto quando a interrupção da gravidez foi feita por decisão da gestante ou com seu consentimento.
O Projeto de Lei 820/25 cobre os casos de aborto realizados entre 7 de dezembro de 1940 e a data de aprovação da lei.
Atualmente, o Código Penal impõe pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca seu próprio aborto, e pena de até quatro anos para quem realiza o procedimento com o consentimento dela.
A proposta prevê que a anistia seja válida mesmo que a pena privativa de liberdade tenha sido trocada por pena restritiva de direitos, ou se a pessoa estiver cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar.
Além disso, crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais equivalentes ao crime de aborto ficarão isentos das medidas socioeducativas.
Contexto da criminalização
Erika Hilton destacou que a criminalização do aborto limita o acesso das mulheres aos cuidados de saúde e incentiva o uso de métodos inseguros.
Ela afirmou que essa criminalização afeta diretamente o acesso a abortos seguros e outros serviços de saúde reprodutiva, mesmo quando a lei prevê a proteção das mulheres e pessoas que gestam.
De acordo com a deputada, a criminalização, a negação do aborto seguro e a imposição de gravidez indesejada são formas de violência de gênero, que em certas situações podem ser consideradas tortura ou tratamento cruel e degradante.
Dados sobre processos relacionados
- Entre 2018 e 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou uma média de 400 novos processos por ano relacionados a autoaborto ou aborto consentido no Brasil.
- Um estudo do Instituto de Estudos da Religião (ISER) de 2012 revelou que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram levados à Justiça juvenil.
- Também foram identificadas muitas mulheres jovens, entre 15 e 19 anos, nos registros policiais; das 334 mulheres acusadas de aborto, 54 eram adolescentes de 12 a 17 anos, no período de 2007 a 2011.
O que vem a seguir
Para que o projeto se torne lei, será necessário que ele seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
