A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir a importação e a comercialização no Brasil de produtos fabricados por meio do trabalho infantil, forçado ou obrigatório. A iniciativa tem o propósito de combater essas práticas nas cadeias de produção globais.
O governo federal será responsável por definir as regras dessa proibição e coordenar órgãos como a aduana, comércio exterior e a fiscalização do trabalho para garantir a aplicação da lei.
As empresas que desrespeitarem a legislação terão os produtos importados apreendidos e confiscados em favor da União. Os recursos arrecadados serão destinados a um fundo especial para combater o trabalho forçado, obrigatório e infantil.
Para evitar penalidades, as empresas poderão comprovar que adotaram medidas de controle compatíveis com seu porte e os riscos do negócio.
Semestralmente, o governo divulgará uma lista com as empresas e entidades internacionais que utilizam trabalho infantil ou forçado, baseando-se em informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), decisões judiciais nacionais e internacionais, além de outras fontes oficiais. Essa lista será final e não admitirá recurso.
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 2799/15 — originalmente de autoria do ex-deputado Davidson Magalhães (BA) — e seus apensados. As propostas iniciais tratavam apenas da importação de cacau e derivados produzidos com trabalho degradante, escravo ou infantil, mas o texto atual ampliou a proibição para todos os produtos.
Daniel Almeida ressaltou que o Brasil, como signatário da Agenda 2030 da ONU e da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, busca eliminar o trabalho forçado e infantil.
“Ampliamos o alcance do projeto para todas as atividades comerciais, influenciando práticas laborais internacionais e pressionando multinacionais a melhorar as condições de trabalho em suas cadeias de suprimentos globais”, declarou Almeida.
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
