Aureo Ribeiro é o relator da proposta.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que elimina a possibilidade de aplicar uma regra do Código Penal que isenta de punição quem comete crimes de violência doméstica e familiar.
Essa regra, chamada escusa absolutória, dispensava a punição para crimes como furto ou estelionato cometidos contra parentes próximos, como pais, filhos ou cônjuges, desde que não houvesse violência envolvida.
Segundo o Projeto de Lei 1000/23, do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), a regra de escusa absolutória não poderá ser usada quando o crime envolver violência ou grave ameaça, incluindo situações que afetem mulheres grávidas ou pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva ou com doenças físicas graves.
O projeto também determina que a escusa absolutória será inaplicável para crimes cometidos contra mulheres grávidas ou pessoas com deficiência intelectual, visual, auditiva ou com moléstias físicas graves.
De acordo com o autor, a Lei Maria da Penha já proíbe qualquer tipo de escusa em casos de violência doméstica e familiar, mas o Código Penal ainda não é claro sobre isso.
O relator, Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destacou que a proposta é um avanço significativo para garantir proteção legal igualitária e fortalecer a rede de prevenção e responsabilização em casos de abusos contra pessoas com deficiência.
Próximos passos
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.