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terça-feira, 03/02/2026

Projeto proíbe downgrade em voos sem consentimento do passageiro

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Em Brasília

Deputada Ely Santos apresentou o Projeto de Lei 883/25 que impede companhias aéreas de deslocarem passageiros para uma classe inferior àquela originalmente contratada (downgrade) sem prévio consentimento. Conhecida como ‘Lei Ingrid Guimarães’, a iniciativa também prevê indenizações automáticas para os consumidores lesados, estando atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, caso ocorra o downgrade, a empresa deverá garantir uma reacomodação em voo da mesma classe adquirida em até 4 horas, além de pagar uma compensação imediata proporcional ao prejuízo:

  • 100% do valor da passagem para voos nacionais;
  • 200% do valor da passagem para voos internacionais.

A proposta também assegura assistência material que inclui alimentação, transporte e hospedagem conforme as normas vigentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Passageiros que recusarem a mudança de classe terão direito ao reembolso total da passagem.

Multas e fiscalização

Descumprir a lei poderá resultar em multas administrativas de até R$ 50 mil por ocorrência. Em casos de reincidência grave, a companhia aérea corre risco de ter sua licença de operação suspensa temporariamente. A fiscalização ficará a cargo da Anac, que terá até 30 dias após a denúncia para investigar e aplicar sanções.

Caso Ingrid Guimarães

A justificativa do projeto destaca um episódio com a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido forçada a ceder seu assento na classe premium economy durante um voo de Nova York ao Rio de Janeiro. A deputada Ely Santos ressalta que essa situação expõe problemas estruturais do setor aéreo que prejudicam os passageiros sem oferecer reparações adequadas. A parlamentar afirma que a prática viola o Código de Defesa do Consumidor e necessita de normatização específica para coibir abusos.

Próximas etapas

A proposta seguirá análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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