Laura Carneiro esclarece que a guarda pode ser atribuída a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em processo de convivência.
Em 2 de julho, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impede que indivíduos condenados por crimes intencionais contra menores de 18 anos possam assumir a guarda dessas crianças.
A proposta altera o Código Penal para estender essa proibição a quem tenha cometido crimes intencionais contra filhos ou pessoas sob sua tutela ou curatela, incluindo crimes violentos ou que envolvam grave ameaça contra mulheres por motivos relacionados ao gênero.
Embora o Código Penal já preveja consequências como incapacidade para exercer o poder familiar, tutela e curatela em casos semelhantes, ele não contempla o impedimento da guarda, que é distinta do poder familiar.
Esta versão do projeto, apresentada pela relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi baseada no PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Laura Carneiro destacou que a guarda pode ser concedida separadamente do poder familiar, exemplificando que, em casos de divórcio, a guarda pode ser atribuída a um dos pais, apesar de ambos manterem o poder familiar.
A guarda também pode ser dada a instituições de acolhimento, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência, conforme explicou a relatora.
O projeto considerou ainda avanços da Lei 14.994/24, que aumentou as hipóteses de incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela em casos de crimes contra a mulher motivados pela condição de sexo feminino. O crime de ameaça contra a mulher foi incluído entre os impedimentos para o exercício desses direitos, incluindo a guarda.
O próximo passo é a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.