Fausto Santos Jr., autor da proposta
O Projeto de Lei 413/25 determina que os responsáveis por programas habitacionais públicos ou com subsídio público devem oferecer unidades extras caso a demanda por moradias destinadas a pessoas com deficiência ultrapasse a reserva mínima atual de 3%, cumprindo as normas de acessibilidade.
Proposto pelo deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), o projeto modifica a Lei Brasileira de Inclusão e está em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, a lei garante prioridade para pessoas com deficiência na compra de imóveis em programas habitacionais, reservando 3% das unidades para esse grupo.
Santos afirma que a iniciativa visa garantir moradia a todas as pessoas com deficiência que necessitam, independentemente de limites percentuais estabelecidos por lei.
“Mantivemos o percentual mínimo de 3% em lei, pois cada programa habitacional tem demandas específicas”, explica. “Um aumento fixo poderia gerar custos desnecessários para os entes federativos sem assegurar a plena satisfação das necessidades”, complementa o deputado.
Próximas etapas
O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
