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terça-feira, 24/03/2026

Projeto prevê aumento das penas para bullying

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Ruy Carneiro, relator do projeto, destacou a importância das mudanças aprovadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O projeto de lei visa aumentar as penalidades aplicadas ao bullying e reformular as disposições do Código Penal relacionadas a bullying e cyberbullying.

O texto, que adapta o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura, e outras 32 propostas que tramitam juntas, apresenta uma nova redação com o objetivo de aprimorar as regras que definem atos de intimidação sistemática, sejam esses físicos, psicológicos ou virtuais.

Aspectos principais

  • O substitutivo redefine bullying como atos repetidos de intimidação que podem incluir violência física, humilhação, discriminação e outras formas de agressão verbal, moral, sexual ou social. A penalidade prevista, atualmente multa, passará a ser de detenção entre seis meses e dois anos, além de multa.
  • No caso do cyberbullying, a pena de reclusão prevista entre dois e quatro anos, mantida juntamente com multa, considera também eventuais outras infrações penais cometidas em conjunto com a prática.
  • A proposta elimina expressões redundantes e inconsistentes na legislação vigente, como referências à prática individual ou em grupo e às vítimas múltiplas, buscando maior clareza e objetividade.

Próximos passos

Para que as alterações se tornem lei, o projeto aprovado pela comissão precisa passar pela votação nas duas casas do Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

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