Ruy Carneiro, relator do projeto, destacou a importância das mudanças aprovadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O projeto de lei visa aumentar as penalidades aplicadas ao bullying e reformular as disposições do Código Penal relacionadas a bullying e cyberbullying.
O texto, que adapta o Projeto de Lei 847/19, do senador Confúcio Moura, e outras 32 propostas que tramitam juntas, apresenta uma nova redação com o objetivo de aprimorar as regras que definem atos de intimidação sistemática, sejam esses físicos, psicológicos ou virtuais.
Aspectos principais
- O substitutivo redefine bullying como atos repetidos de intimidação que podem incluir violência física, humilhação, discriminação e outras formas de agressão verbal, moral, sexual ou social. A penalidade prevista, atualmente multa, passará a ser de detenção entre seis meses e dois anos, além de multa.
- No caso do cyberbullying, a pena de reclusão prevista entre dois e quatro anos, mantida juntamente com multa, considera também eventuais outras infrações penais cometidas em conjunto com a prática.
- A proposta elimina expressões redundantes e inconsistentes na legislação vigente, como referências à prática individual ou em grupo e às vítimas múltiplas, buscando maior clareza e objetividade.
Próximos passos
Para que as alterações se tornem lei, o projeto aprovado pela comissão precisa passar pela votação nas duas casas do Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

