O projeto de lei 675/20 suspende a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos até o fim de 2020
O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (9), em sessão virtual, o projeto de lei 675/20, que suspende a inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros negativos de bancos de informação como Serasa e SPC durante a pandemia da covid-19. A proposta, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson Luiz da Silva (PSB-MG), tem o objetivo de garantir o acesso ao crédito de consumidores atingidos pela pandemia. O projeto já tinha sido aprovado na Câmara no dia 9 de abril, mas precisa ser novamente analisado porque foram feitas alterações no Senado.
A principal mudança realizada pelos senadores é que a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes no cadastro de devedores irá vigorar enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo presidente Jair Bolsonaro em função da pandemia do coronavírus. O estado de calamidade entrou em vigor em 20 de março e se encerrará em 31 de dezembro de 2020. O projeto original dos deputados previa a suspensão da inscrição dos consumidores inadimplentes por 90 dias.
De acordo com o texto substitutivo da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), aprovado no Senado no dia 12 de maio, as inscrições de registros de informações negativas dos consumidores, inclusive aquelas anteriores à pandemia da covid-19, não poderão ser usadas para restringir o acesso a linhas de crédito ou a programas de fomento que visem lidar com as consequências econômicas da pandemia. Além disso, ficarão suspensas as execuções judiciais contra consumidores por obrigações vencidas a partir de 1º de janeiro de 2020.
O texto aprovado no Senado estabelece também que a inscrição de registros de informações negativas de consumidores deverá ser feita separadamente dos cadastros normais. Quando terminar o estado de calamidade, o cadastro voltará à situação normal, exceto se houver pedido de renegociação por parte do devedor.
Alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação do PL 675/20 com o argumento de que as medidas que facilitam o acesso ao crédito levarão a um aumento dos juros cobrados pelas instituições financeiras do conjunto dos consumidores, incluindo os bons pagadores.