A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que estabelece a responsabilidade das partes por prejuízos causados durante processos nos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Essa proposição altera a Lei Maria da Penha com o intuito de impor penalidades para quem agir de maneira desleal nesses casos, promovendo o respeito e a honestidade nos procedimentos.
Os prejuízos processuais estão previstos no Código de Processo Civil e ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) não age corretamente, gerando a obrigação de indenizar a outra parte.
Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise em plenário na Câmara. Para ser sancionado, o texto final precisa ser aprovado pelas duas casas do Congresso.
Ajustes necessários
De acordo com a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, essa modificação vai impedir comportamentos inadequados. “Frequentemente, a lei vem sendo usada de forma errada, servindo como meio para gerar conflitos e retaliações”, afirmou ela.
