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quinta-feira, 09/04/2026

Projeto permite prescrição para processos parados sem movimentação

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Sidney Leite é o relator da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que possibilita o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos que ficaram parados por falta de ação da parte interessada por um período superior ao estipulado no Código Civil (10 anos como regra geral, ou de 1 a 5 anos em situações específicas).

Na prática, a iniciativa visa impedir que processos permaneçam inertes por longos períodos devido à ausência de iniciativa da parte que entrou com a ação. O projeto modifica o Código de Processo Civil (CPC).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a versão final precisa ser aprovada pelas duas casas do Congresso.

O texto aprovado corresponde à versão do relator na CCJ, deputado Sidney Leite (PSD-AM), para o Projeto de Lei 454/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Além da nova regra, o substitutivo também define as situações que impedem, suspendem ou interrompem o prazo da prescrição.

De acordo com Sidney Leite, “a aprovação da proposta é essencial para aprimorar o sistema jurídico brasileiro, pois representa um avanço significativo na efetividade e na rapidez dos processos”.

No documento, ele faz uma distinção clara entre dois casos: o abandono do processo, que pode encerrar a ação sem uma decisão de mérito, e a prescrição, que resulta no encerramento da ação com uma decisão definitiva sobre o mérito.

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