O Projeto de Lei (PL) 1992/26 garante que veículos de transporte individual de passageiros, como táxis e carros de aplicativo, possam parar livremente para embarque e desembarque quando estiverem atendendo usuários. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Além disso, o projeto autoriza que esses veículos circulem em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que haja regulamentação dos órgãos responsáveis pelo trânsito. O uso dessas faixas não poderá interferir na prioridade do transporte coletivo e deve respeitar as políticas locais de mobilidade urbana. A autoridade de trânsito terá a competência de restringir o acesso quando devidamente justificado.
O projeto prevê uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro para classificar táxis e carros de aplicativo como prestadores de serviço de utilidade pública durante a operação de transporte de passageiros.
Segundo Vanderlan Alves, deputado licenciado e autor do projeto, a iniciativa atualiza a legislação para as novas realidades tecnológicas e sociais, promovendo maior eficiência e inclusão no transporte urbano.
Vanderlan Alves ressalta que o projeto é equilibrado, moderno e voltado para o interesse público, contribuindo para melhorar a mobilidade urbana no país sem prejudicar o transporte coletivo.
O projeto de lei possui caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
