O Projeto de Lei 820/25, apresentado pela deputada Érika Hilton (PSOL-SP), sugere dar anistia a pessoas que foram acusadas ou condenadas por aborto feito com a decisão ou consentimento da mulher grávida. A proposta abrange procedimentos realizados desde 7 de dezembro de 1940 até a data em que a lei venha a ser publicada.
Atualmente, o Código Penal pune com um a três anos de prisão a mulher que provoca o próprio aborto e até quatro anos quem realiza o aborto com consentimento da gestante. A anistia prevista permite que esses casos não sejam mais punidos, mesmo que a pena tenha sido substituída por medidas alternativas ou cumprida em regime aberto ou domiciliar.
Além disso, o projeto também concede anistia a crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais semelhantes ao crime de aborto, dispensando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.
Na justificativa, Érika Hilton argumenta que criminalizar o aborto dificulta o acesso das mulheres a serviços de saúde e leva ao uso de métodos perigosos. “A criminalização do aborto afeta diretamente o acesso a abortos seguros e a serviços de saúde reprodutiva, mesmo quando a lei prevê proteção para mulheres, meninas e pessoas grávidas”, destacou. Ela reforça que a criminalização, a negação do aborto seguro e a obrigatoriedade da continuação da gravidez configuram violência de gênero, podendo ser consideradas como tortura ou tratamento cruel e degradante.
Hilton também mencionou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicam cerca de 400 novos processos ao ano no Brasil entre 2018 e 2020 relacionados a aborto feito pela própria mulher ou com seu consentimento. Um estudo do Instituto de Estudos da Religião (ISER) sobre o Rio de Janeiro, entre 2007 e 2010, mostrou que 20,2% dos casos de aborto foram julgados na Justiça juvenil, e que muitas das mulheres envolvidas tinham entre 15 e 19 anos. De 334 mulheres acusadas de aborto entre 2007 e 2011, 54 eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.
O projeto está em análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias

