O Projeto de Lei 2628/22 propõe uma série de medidas para combater a exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais. Entre as iniciativas, destaca-se a criação de uma ferramenta de controle parental, que permitirá aos pais e responsáveis ajustarem as configurações de privacidade e o gerenciamento da conta dos menores.
Entre as principais funcionalidades previstas estão:
- restrição de compras e transações financeiras;
- visualização dos perfis de adultos com quem a criança ou adolescente interage;
- visualização das métricas do tempo total de uso da plataforma.
Além disso, os provedores de serviços serão proibidos de tratar dados pessoais de menores de maneira que possa violar a sua privacidade e outros direitos protegidos legalmente.
Proteção conforme a faixa etária
As plataformas deverão gerenciar os riscos à segurança e saúde dos usuários jovens, avaliar o conteúdo conforme a faixa etária e implementar sistemas que impeçam o acesso a conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados para crianças e adolescentes.
Retenção e notificação às autoridades
As empresas deverão manter por seis meses os dados relacionados a conteúdos denunciados e apresentar relatórios semestrais em português sobre denúncias, moderações e medidas de proteção, especialmente se possuírem mais de um milhão de usuários menores de idade no Brasil.
Monitoramento e jogos eletrônicos
O projeto exige que o monitoramento parental seja informado de forma clara e adequada para a idade das crianças. Nos jogos, as caixas de recompensa deverão garantir que o jogador tenha ao menos um item ou vantagem em cada aquisição, vedando caixas vazias. As probabilidades dos itens devem ser informadas antes da compra, e a comercialização desses itens fora do jogo será proibida.
Redes sociais e publicidade
Se os serviços de redes sociais forem inadequados para menores, os provedores deverão informar os usuários claramente e monitorar conteúdos que atraiam esse público. Também deverão aprimorar os mecanismos para evitar contas de menores, suspendendo acessos quando necessário. O perfilamento para direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes está proibido.
Penalidades
As infrações podem ser punidas com advertências, multas de até 10% do faturamento das empresas no Brasil, ou valores entre R$ 10,00 e R$ 1.000 por usuário, limitados a R$ 50 milhões por infração, com reajustes anuais pelo IPCA. As multas serão destinadas a fundos nacionais para proteção da infância e adolescência. Sanções mais severas, como suspensões, só podem ser aplicadas pelo Judiciário.
Hugo Motta, presidente da Câmara, e Jadyel Alencar, relator, celebraram a aprovação do projeto, que visa criar um ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes.