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sexta-feira, 16/01/2026

Projeto padroniza créditos de fiadores na recuperação judicial

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Lucas Ramos destaca que o objetivo é uniformizar a interpretação do STJ sobre o tema.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca padronizar o tratamento dos créditos provenientes de cartas de fiança em casos de recuperação judicial. A iniciativa altera a Lei de Falências para garantir que o momento do pagamento da fiança não altere a classificação do crédito.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, originalmente proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo apenas ajusta aspectos de redação.

Segundo Lucas Ramos, o projeto visa evitar que a data do pagamento da fiança modifique a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores.

A proposta mantém a ideia original, afirmando que o crédito do fiador será sempre do mesmo tipo do crédito original, independentemente do pagamento ocorrer durante o processo de recuperação judicial.

Na prática, isso significa que a natureza do crédito — seja ele concursal ou extraconcursal — será definida pelo momento da criação da dívida, não pelo pagamento da fiança.

O relator explica que o intuito é uniformizar a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anteriormente, o tribunal considerava que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, seu crédito poderia ser classificado como extraconcursal, o que garantiria prioridade no pagamento e dispensa das regras do plano de recuperação, beneficiando o fiador. Em decisões posteriores, entretanto, o STJ mudou seu entendimento, afirmando que o fiador que paga a dívida assume a posição do credor original, fazendo com que o crédito seja concursal, siga o plano de recuperação judicial e não tenha prioridade.

Tipos de Crédito

  • Concursal: dívida originada antes do pedido de recuperação judicial, sujeita ao plano de pagamento da empresa.
  • Extraconcursal: dívida criada após o pedido de recuperação judicial, com prioridade e fora das regras do plano.

Próximas etapas

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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