Duda Ramos, que apresentou a proposta, explica que o Projeto de Lei 6847/25 visa garantir três parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores que aguardam a chegada de um filho. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
As parcelas extras terão o mesmo valor das regulares e serão pagas automaticamente após o término do benefício original.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar que houve desemprego involuntário, ou seja, demissão sem justa causa, e que há uma gestação em andamento. A comprovação pode ser feita por meio de laudo ou exame médico que identifique a gestante ou, no caso do pai, apresentar prova de casamento, união estável ou declaração da gestante.
Duda Ramos destaca que o objetivo é ampliar a proteção social durante um momento de grande vulnerabilidade financeira para as famílias.
“A chegada de um filho gera despesas essenciais como saúde, alimentação, transporte, enxoval, exames, medicamentos, pré-natal e equipamentos básicos. A falta de uma rede de apoio adequada nesse período pode causar graves impactos emocionais e financeiros, afetando o bem-estar da mãe e do bebê”, ressalta o deputado.
O projeto também define que as parcelas adicionais são de caráter assistencial e não impedem que o beneficiário faça novos pedidos de seguro-desemprego futuramente.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

