Marcelo Crivella, autor do projeto, apresenta o Projeto de Lei 3291/26 que propõe um desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para que a empresa tenha direito ao benefício, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Comprar os materiais recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores registradas oficialmente;
- Emitir documento fiscal que identifique o fornecedor;
- Comprovar que o material adquirido seja destinado de forma ambientalmente adequada;
- Estar com suas obrigações fiscais em dia.
O valor do desconto não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais sobre a mesma operação, nem ser restituído, compensado ou usado em períodos futuros caso ultrapasse o imposto devido no período.
Marcelo Crivella destaca que o incentivo traz efeitos positivos para as contas públicas, pois ao estimular a reciclagem e a formalização dos catadores, reduz a pressão sobre os serviços de limpeza urbana e sobre os locais de descarte de resíduos, gerando economia para os governos.
Dados do Movimento Nacional de Catadores indicam que esses profissionais são responsáveis por cerca de 90% dos materiais que chegam às indústrias recicladoras. No entanto, muitos ainda trabalham em condições informais e com baixa remuneração.
O projeto será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; além da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para virar lei, é necessário aprovação na Câmara e no Senado.
Entenda que o processo legislativo envolve análise detalhada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes da aprovação final.
