Ossesio Silva destacou que as mudanças no projeto de lei ajustam o texto à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecerem à polícia informações sobre celulares que foram furtados, roubados, tomados em latrocínio ou extraviados e que ainda não tenham sido bloqueados.
De acordo com a proposta, a operadora deve fornecer o número da linha vinculado ao IMEI do aparelho após um requerimento fundamentado da autoridade policial. Isso ajuda a identificar se o celular roubado está sendo usado com outro número. O IMEI é um código único que identifica cada telefone celular, contendo entre 15 e 17 dígitos.
O projeto determina ainda que dados de geolocalização, que permitem rastrear o aparelho em tempo real, só podem ser fornecidos com autorização judicial.
Além disso, as operadoras terão responsabilidades adicionais para garantir a segurança e integridade dos dados fornecidos.
Ossesio Silva, relator da proposta, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, do deputado Jadyel Alencar, junto com outro apensado (PL 1388/24), adotando um substitutivo que adapta o texto às normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Estratégia Nacional
O texto aprovado introduz a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados, que inclui:
- um banco de dados nacional para o registro e compartilhamento de informações pelas autoridades;
- procedimentos padronizados para bloquear e rastrear celulares;
- uso de tecnologias de segurança para proteger os dados envolvidos.
Ossesio Silva esclareceu que o acesso a informações cadastrais poderá ser direto para a polícia, mas o acesso aos dados de localização exigirá sempre decisão judicial.
O substitutivo também determina que os prazos e procedimentos serão fixados em regulamentação. A proposta inicial estipulava que as operadoras teriam até 36 horas para fornecer todas as informações solicitadas, incluindo localização.
Próximos passos
O projeto, de caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.