Renata Abreu destaca que inclusão real depende de formação adequada
O Projeto de Lei 1430/25 propõe mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir formação contínua de professores com foco na inclusão escolar, especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), o projeto prevê que a formação inicial (licenciatura) e a continuada preparem os docentes para desenvolver e aplicar o Planejamento Educacional Individualizado (PEI).
O PEI é uma ferramenta educativa essencial para inclusão, funcionando como um guia personalizado que aponta as habilidades, desafios e metas de aprendizagem de cada aluno com deficiência. Ao tornar obrigatório o ensino dessa ferramenta na formação dos professores, a proposta visa garantir que as adaptações escolares realmente ocorram.
Alterações na legislação
- Capacitação contínua: inclui dispositivo que determina que a formação dos educadores tenha foco em educação inclusiva e elaboração de planejamentos personalizados para alunos autistas, em conformidade com a Lei Berenice Piana.
- Currículo dos cursos de licenciatura: exige que os cursos formadores de professores incluam conteúdos e metodologias específicas sobre o autismo e o desenvolvimento do PEI.
Renata Abreu afirma que, apesar de a legislação brasileira assegurar o direito à educação para pessoas com TEA, a inclusão plena é dificultada pela falta de preparo técnico dos professores.
“A concretização dessa inclusão depende diretamente da capacitação dos educadores para entender as necessidades individuais e criar planejamentos educacionais personalizados”, ressalta a deputada. Ela acrescenta que a mudança busca corrigir uma lacuna na LDB, que atualmente não especifica a necessidade de formação específica para as particularidades do autismo.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Educação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
