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segunda-feira, 08/06/2026

Projeto limita alíquotas do IOF e controla aumentos pelo governo

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Em Brasília

Deputado Mauricio Marcon, relator

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).

Atualmente, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso, desde que respeite os limites máximos estabelecidos por lei, que autorizam tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.

O projeto, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, define alíquotas máximas para o IOF nas seguintes modalidades:

  • Crédito: alíquota máxima de 0,0041% ao dia, com adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado;
  • Câmbio: alíquota máxima de 0,38% sobre a operação, com exceções de até 6% para empréstimos externos com prazo médio mínimo de 180 dias e até 1,10% para aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferências ao exterior;
  • Seguro: alíquota máxima de 7,38% sobre o valor do prêmio ou total de aportes;
  • Títulos e valores mobiliários: alíquota máxima de 1% ao dia, com limites específicos, como máximo de 10% para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações;
  • Ouro e derivativos: alíquota máxima de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação para contratos derivativos.

O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), defendeu o projeto ressaltando que a previsibilidade tributária é essencial para o desenvolvimento econômico e que a estabilidade regulatória é importante para atrair investimentos.

Limites anuais estabelecidos

  • 10% para operações de câmbio;
  • 7% para operações de crédito;
  • 2,5% para operações de seguro, títulos ou valores mobiliários, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Regra para alíquota zero

O projeto prevê que, se a alíquota de uma modalidade estiver zerada no dia 1º de janeiro, o primeiro aumento no ano estará limitado a 50% da maior alíquota aplicável nos últimos cinco anos para aquela modalidade ou semelhante.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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