Deputado Mauricio Marcon, relator
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).
Atualmente, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso, desde que respeite os limites máximos estabelecidos por lei, que autorizam tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.
O projeto, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, define alíquotas máximas para o IOF nas seguintes modalidades:
- Crédito: alíquota máxima de 0,0041% ao dia, com adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado;
- Câmbio: alíquota máxima de 0,38% sobre a operação, com exceções de até 6% para empréstimos externos com prazo médio mínimo de 180 dias e até 1,10% para aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferências ao exterior;
- Seguro: alíquota máxima de 7,38% sobre o valor do prêmio ou total de aportes;
- Títulos e valores mobiliários: alíquota máxima de 1% ao dia, com limites específicos, como máximo de 10% para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações;
- Ouro e derivativos: alíquota máxima de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação para contratos derivativos.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), defendeu o projeto ressaltando que a previsibilidade tributária é essencial para o desenvolvimento econômico e que a estabilidade regulatória é importante para atrair investimentos.
Limites anuais estabelecidos
- 10% para operações de câmbio;
- 7% para operações de crédito;
- 2,5% para operações de seguro, títulos ou valores mobiliários, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Regra para alíquota zero
O projeto prevê que, se a alíquota de uma modalidade estiver zerada no dia 1º de janeiro, o primeiro aumento no ano estará limitado a 50% da maior alíquota aplicável nos últimos cinco anos para aquela modalidade ou semelhante.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

