Delegada Adriana Accorsi é a responsável pelo Projeto de Lei 611/25, que busca isentar de multa a rescisão antecipada do contrato de aluguel para mulheres que precisem sair do imóvel por questões de segurança, em casos de ameaças, violência ou outras situações de risco comprovadas.
O projeto altera a Lei do Inquilinato e estabelece que a mulher terá um prazo de dez dias para deixar o imóvel após notificada pelo proprietário. Além disso, o locador não poderá impedir a rescisão do contrato nem exigir qualquer tipo de penalidade.
A comprovação da situação de risco será feita mediante apresentação de boletim de ocorrência policial, medida protetiva de urgência concedida, ou um laudo emitido por profissional da saúde, psicólogo, assistente social ou órgão especializado em proteção à mulher.
Segundo Delegada Adriana Accorsi, “em casos de violência, as vítimas muitas vezes precisam sair rapidamente do local para proteger a si mesmas e seus filhos”.
O projeto tramita com caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.