Laura Carneiro é a relatora do projeto.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), que isenta compradores de veículos usados de responsabilidade pelo pagamento de multas aplicadas ao antigo proprietário e registradas após a transferência do veículo.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que, quando a posse de um veículo for transferida, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas tardiamente no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Sistema Renainf) não sejam imputadas ao novo proprietário.
Em situações de leasing ou financiamento com garantia do veículo, as penalidades serão direcionadas a quem utilizou o automóvel.
A proposta segue em caráter conclusivo e será encaminhada ao Senado, a menos que haja solicitação para discussão no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa receber aprovação também dos senadores.
A CCJ aceitou a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que preservou ajustes feitos pela Comissão de Viação e Transportes incluindo casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária, além de refinar o texto do ponto de vista técnico sem modificar o conteúdo do projeto.
Laura Carneiro destacou que, ao desvincular a multa do veículo e atribuí-la corretamente ao histórico do infrator, o projeto atualiza o Código de Trânsito Brasileiro conforme a melhor doutrina e jurisprudência, corrigindo um erro administrativo.

