A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante aos supervisores que trabalham nas secretarias municipais e estaduais de Educação, oferecendo apoio pedagógico às escolas, o direito à aposentadoria especial.
Professora Goreth, relatora do projeto, explicou que ser chamado para funções de coordenação ou supervisão na secretaria envolve uma grande responsabilidade pedagógica. Segundo ela, essas posições são confiadas a profissionais que se destacam pela liderança, articulação, coordenação e respeito dos colegas professores.
A proposta aprovada altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir esses supervisores. Além disso, estabelece que eventual afastamento para participação em programas de treinamento ou pós-graduação não interromperá o direito à aposentadoria especial.
Pompeo de Mattos, autor da proposta original, ressaltou que atualmente, apenas diretores e supervisores das escolas têm direito à aposentadoria especial, e que sua extensão para supervisores nas secretarias é importante para valorizar esses profissionais e incentivar sua atuação.
Desde a reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria especial para o magistério exige idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, enquanto para servidores públicos em geral essa idade é de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
O projeto tem caráter conclusivo e seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado também pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.