Clarissa Tércio destaca que a medida reforça a assistência social sem alterar o propósito do BPC.
O Projeto de Lei 6414/25 modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para assegurar que o responsável legal, reconhecido como cuidador, possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por um período de 12 meses depois do falecimento do titular. Atualmente, o benefício é encerrado imediatamente com a morte do titular.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para garantir o direito temporário ao BPC, o responsável legal deverá estar formalmente reconhecido como cuidador antes da morte da pessoa assistida, e não será exigida nova comprovação dessa condição após o falecimento.
Além disso, o recebimento do benefício estará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva, com prazos e condições a serem definidos futuramente pelo governo.
Proteção social
Conforme argumentado pela parlamentar, essa é uma ação excepcional, temporária e necessária, que fortalece a assistência social sem comprometer a finalidade do BPC.
O BPC é destinado a pessoas acima de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade e baixa renda familiar per capita. A legislação atual não contempla a continuidade do benefício para cuidadores após a morte do titular.
Próximos passos
O projeto seguirá análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
