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Na Câmara

Projeto facilita remarcação e cancelamento de passagens sem multa

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Alencar Santana destaca que atualmente as empresas de transporte impõem multas e taxas excessivas.

O Projeto de Lei 569/26 garante ao consumidor o direito de alterar ou cancelar passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário em viagens domésticas no Brasil, sem a cobrança de multas ou outras penalidades.

De acordo com a proposta em análise na Câmara dos Deputados, é possível realizar a remarcação até 24 horas antes do embarque, pagando apenas a diferença entre o valor da passagem adquirida e a tarifa vigente no momento da mudança.

Alencar Santana afirma que a intenção é promover um equilíbrio maior nas relações de consumo no setor de transporte de passageiros, assegurando direitos mínimos para remarcar ou cancelar passagens sem taxas abusivas.

Regras para as empresas

  • Não podem restringir o direito de remarcação;
  • Não devem cobrar taxa ou multa dentro do período permitido;
  • Não podem exigir compra de serviços adicionais não solicitados para realizar a alteração da passagem.

O texto determina ainda que contratos, regulamentos ou práticas comerciais que contrariem esses direitos são considerados nulos.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e possíveis suspensões temporárias das atividades.

Tramitação

O projeto seguirá análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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