A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que qualifica como utilidade pública as obras destinadas à construção de barragens voltadas para a irrigação, represas e sistemas de captação de água associados às atividades agrossilvipastoris, que combinam floresta, agricultura e pecuária.
Esta proposta promove mudanças na Lei da Mata Atlântica, na lei que institui a Política Nacional de Irrigação, e no Código Florestal. Atualmente, para uma obra ser tida como de utilidade pública segundo a Política Nacional de Irrigação, é necessária uma declaração formal do governo federal atestando sua importância social e econômica. O novo projeto elimina essa necessidade, facilitando a autorização.
Na prática, isso amplia as condições para que até a vegetação primária na Mata Atlântica possa ser suprimida para adequações hidrológicas destinadas à agricultura, pecuária, ou silvicultura.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS) ao Projeto de Lei 1765/22, originalmente proposto por Diego Andrade (PSD-MG). A alteração estendeu a previsão também ao Código Florestal.
Zucco defende que negar a declaração de utilidade pública para barragens de irrigação penaliza injustamente o setor rural brasileiro, baseando-se em argumentos que desconsideram a relevância do agronegócio para a economia e segurança alimentar do país. Segundo ele, a gestão adequada dos recursos hídricos é indispensável para a vida e a agricultura.

