O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, apresentado pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), sugere mudanças na aposentadoria especial para trabalhadores da mineração subterrânea de carvão. Essa proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados e visa diminuir a idade mínima para esses trabalhadores se aposentarem, modificando a Lei 8.213/91 e adaptando regras pós-Reforma da Previdência de 2019.
Atualmente, os mineiros que trabalham no subsolo precisam ter 55 anos ou alcançar 66 pontos (soma da idade com tempo de contribuição) para se aposentar. Isso contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita o trabalho em subsolo até os 50 anos, o que obriga os trabalhadores a ultrapassarem este limite de segurança ou mudarem de função.
Conforme o projeto, as condições para aposentadoria especial serão:
- 40 anos de idade e 15 anos na atividade especial (produção em subsolo);
- 45 anos de idade e 20 anos afastados da produção;
- 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.
A deputada destaca que a mineração subterrânea é muito prejudicial à saúde, aumentando o risco de doenças como silicose, câncer e perda auditiva, além de acidentes graves. Ela menciona o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o fim das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040, justificando a necessidade de regras específicas para esta categoria.
O custo financeiro para a medida é baixo, afetando cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina. Para quem já trabalhava no setor entre novembro de 2019 e a aprovação da nova lei, haverá regras de transição com idades mínimas entre 40 e 48 anos, de acordo com o grau de exposição. O projeto não será retroativo e não beneficia aposentados pelas regras atuais.
A proposta será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo depois ir para votação no Plenário.
