Soraya Santos destaca que não ter um representante legal pode prejudicar a defesa justa no processo.
O Projeto de Lei 4469/24 propõe que seja obrigatório o acompanhamento de advogado ou defensor público em ações relacionadas à pensão alimentícia desde o começo do processo. Essa mudança será inserida na Lei de Alimentos, que atualmente regula essas ações.
Com essa proposta, quem busca a pensão alimentícia, como filhos, ex-cônjuges ou idosos, não poderá mais iniciar o processo por conta própria, mas deverá estar representado por um profissional legal.
Além disso, todas as notificações durante o processo deverão ser entregues ao advogado ou defensor, que também precisa estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
Soraya Santos, que é deputada federal pelo PL-RJ e uma das autoras do projeto, explica que as ações de pensão envolvem direitos fundamentais e questões complexas, incluindo aspectos de gênero, e por isso demandam conhecimento jurídico para proteger adequadamente todas as partes, sobretudo crianças e adolescentes.
Ela ressalta que a ausência de representação legal pode comprometer o direito ao contraditório e à defesa ampla, dificultando decisões justas.
A deputada lembra que a Lei de Alimentos está em vigor desde 1968, anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que já estabelece a necessidade de advogados ou defensores públicos em audiências típicas deste tipo de ação.
O projeto seguirá para análise nas comissões responsáveis e precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
