Aureo Ribeiro, autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 6403/25 que determina um prazo mínimo de 24 horas antes do início da sessão virtual de julgamento para que o relatório e o voto do relator sejam disponibilizados. Esse acesso deve ser garantido às partes envolvidas no processo, seus procuradores e aos demais julgadores. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil exige apenas que a pauta seja publicada com cinco dias de antecedência da sessão de julgamento.
Ribeiro ressaltou que o uso de sessões virtuais no Judiciário cresceu rapidamente com a digitalização, aumentando a agilidade e eficiência. No entanto, ele criticou que muitos tribunais só liberam o voto no momento da abertura da sessão virtual, o que prejudica a participação efetiva das partes e diminui a integridade das decisões colegiadas.
Segundo Ribeiro, é essencial que as partes tenham acesso antecipado aos conteúdos que serão julgados, pois o contraditório constitucional exige mais que apenas ciência dos atos processuais — é necessária a possibilidade real de influenciar o julgamento. Isso só ocorre quando os fundamentos a serem avaliados pelo colegiado são apresentados com tempo razoável de antecedência.
O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

