Uma nova proposta legislativa, identificada como Projeto de Lei 2646/25, apresenta um conjunto abrangente de medidas para enfrentar a infiltração de organizações criminosas em diversos setores econômicos, especialmente no segmento de combustíveis.
Apresentado por 17 deputados, o projeto visa desmantelar financeiramente essas organizações. O texto destaca que “o crime organizado tem se infiltrado de maneira alarmante em diversos setores da economia brasileira, utilizando estratégias sofisticadas para lavar dinheiro e expandir suas operações.”
As medidas incluem o aumento das penas para líderes e membros dessas organizações, o bloqueio automático de bens e o monitoramento após o cumprimento da pena.
Principais pontos do projeto
- Pena de 8 a 20 anos de reclusão para quem participa ou financia organização criminosa, atualmente de 3 a 8 anos.
- Criação de um novo tipo penal para integrantes de organizações criminosas identificadas, com a mesma pena.
- Regime fechado integral para líderes dessas organizações, com isolamento dos demais membros.
- Ampliação do confisco de bens, permitindo à Justiça apreender bens de origem não comprovadamente lícita.
- Sequestro automático de bens após denúncia por participação em organização criminosa ou milícia.
- Obrigatoriedade de audiência de custódia presencial em até 72 horas, vedando videoconferência.
- Comprovação da origem dos honorários advocatícios por acusados ligados a organizações criminosas, milícias ou devedores reincidentes.
- Progressão de regime somente após cumprimento de 80% da pena para reincidentes, condicionada à boa conduta e reparação dos danos.
- Aumento das penas para furto, roubo ou receptação de cargas, combustíveis, cabos de energia e água encanada.
- Classificação do furto e roubo de combustíveis como crimes contra a ordem econômica.
- Cassação da licença de empresas de combustíveis envolvidas em fraudes, com proibição de atuação por 30 anos para sócios e administradores.
Monitoramento das organizações
O projeto institui o Programa de Monitoramento e Ressocialização de Participantes de Organizações Criminosas (PMRPOC). Indivíduos egressos que se tornarem sócios ou representantes em empresas terão suas movimentações financeiras monitoradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Além disso, será criado o Cadastro Nacional de Monitoramento de Organizações Criminosas, administrado pelo Ministério da Justiça e pelo conselho gestor do PMRPOC, com o objetivo de mapear essas organizações no território brasileiro.
Próximas etapas
O PL 2646/25 será inicialmente avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, seguirá para votação no Plenário. Se aprovado, seguirá para análise no Senado.
