O Projeto de Lei 5007/25, apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe a extinção do prazo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança contra normas que impactem cobranças tributárias contínuas. Essa ação tende a ser preventiva, evitando a aplicação de regras que possam gerar prejuízos.
Atualmente, a Lei 12.016/09 determina um limite de 120 dias, desde a ciência do ato contestado, para o ingresso do mandado de segurança. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O mandado de segurança serve para proteger direitos líquidos e certos frente a ilegalidades ou abusos de poder por autoridades ou seus representantes.
De acordo com Jonas Donizette, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representou uma conquista importante para contribuintes e para a segurança jurídica, garantindo que não sejam barrados de contestar aumentos ou imposições fiscais por questões processuais.
Donizette destacou que a proposta visa fortalecer a segurança jurídica e a estabilidade do sistema tributário, prevenindo interpretações divergentes que possam gerar insegurança e litígios desnecessários.
O projeto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se tornar lei, depende de aprovação na Câmara e no Senado.
