Ana Paula Lima, autora do projeto, apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25, que propõe novas condições para a aposentadoria especial dos trabalhadores que atuam na mineração subterrânea de carvão. A intenção é reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, modificando a Lei 8.213/91 e revisando os critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.
O projeto está sendo avaliado na Câmara dos Deputados e é voltado para os segurados que trabalham em condições habituais e permanentes de risco à saúde no subsolo.
Atualmente, o trabalhador da mineração subterrânea precisa ter no mínimo 55 anos ou alcançar uma pontuação (soma da idade e tempo de contribuição) de 66 pontos para se aposentar. Isso gera conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a atividade em subsolo até 50 anos, forçando o profissional a permanecer em funções inseguras ou a mudar de função.
Idades mínimas propostas
- 40 anos de idade para quem tiver 15 anos de contribuição em atividade especial, normalmente em frentes de produção no subsolo.
- 45 anos de idade para quem tiver 20 anos de contribuição em atividade especial e estiver afastado da frente de produção.
- 50 anos de idade para quem possuir 25 anos de contribuição em atividade especial.
Riscos da atividade
Ana Paula Lima destaca que a mineração subterrânea é uma atividade muito insalubre, expondo os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de riscos altos de acidentes fatais.
Ela também cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.
Segundo a deputada, uma razão para a diferenciação proposta é o encerramento previsto das operações de mineração de carvão, justificando regras específicas para esses trabalhadores.
O impacto financeiro será limitado, beneficiando um grupo restrito de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.
Regras de transição
O projeto inclui regras específicas para quem estava trabalhando no setor entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a aprovação da nova lei, com idades mínimas ajustadas para 40, 45 e 48 anos, conforme grau de exposição e localização no subsolo.
Fica explicitado que não haverá efeito retroativo: trabalhadores aposentados conforme as regras atuais não poderão solicitar revisão baseada na nova legislação.
Próximos passos
A proposta será analisada por várias comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo posteriormente submetida ao Plenário.
