A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica o Código Penal Militar, impedindo que militares sejam penalizados por motim ao desobedecerem ordens superiores que sejam claramente ilegais.
O relator do projeto, Deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que apresentou o substitutivo ao Projeto de Lei 4755/24 do Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), destacou que a proposta elimina da lei atual o aumento de pena para líderes de motim, além de ampliar as proteções para militares que recusarem ordens manifestamente ilegais.
Atualmente, a legislação prevê que militar não pode ser punido por obediência a ordens hierárquicas em certas situações, exceto quando estas são manifestamente criminosas, porém essa proteção não se aplica ao crime de motim. O projeto visa corrigir essa lacuna, proporcionando maior segurança jurídica e preservando a ordem nas organizações militares.
Motim no Código Penal Militar refere-se à reunião de militares para resistir a ordens superiores, incitar desobediência, violência ou ocupar instalações militares, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, sendo aumentada em um terço para líderes.
Com essa alteração, o projeto busca assegurar que militares possam agir contra ordens ilegais sem medo de serem enquadrados como motim, reforçando o respeito à legalidade e à disciplina militar de forma equilibrada.