José Priante destaca que a intenção é proteger o consumidor e aumentar a clareza no mercado. O Projeto de Lei 2713/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas para a composição, rotulagem e comercialização de produtos derivados do açaí no Brasil.
O projeto determina os teores mínimos de polpa para que alimentos, bebidas e sobremesas possam usar o termo “açaí” no rótulo ou publicidade. Segundo a proposta, somente produtos que contenham ao menos 30% de polpa da fruta na composição total e 14% de sólidos totais na polpa poderão usar “açaí” em destaque principal.
Produtos que não cumprirem esses critérios deverão usar um nome compatível com sua fórmula, não podendo usar “açaí” como designação principal.
Percentuais mínimos para produtos de açaí
- Creme de açaí: mínimo de 40%;
- Açaí tradicional: 30%;
- Frozen: 25%;
- Sorvete: 20%;
- Bebida de açaí: 10%.
Além disso, as embalagens deverão conter um aviso destacado na parte frontal indicando o percentual de polpa de açaí. A utilização de imagens ou frases que possam induzir o consumidor a erro será proibida.
As empresas terão um prazo de 12 meses, após a aprovação da lei, para se adequarem às novas exigências.
José Priante, autor do projeto, ressalta que a ausência de padronização leva o consumidor a adquirir produtos compostos principalmente por xaropes e corantes, em vez de açaí puro. Ele comenta: “Propomos normas similares às aplicadas aos derivados de cacau, como o chocolate, garantindo maior proteção e transparência ao mercado”.
Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e passará por análise de comissões na Câmara e no Senado. Para se tornar lei, deverá ser aprovado em ambas as Casas.

