Capitão Alden, deputado do PL-BA, apresentou o Projeto de Lei 6480/25 que estabelece o horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão, que deve ocorrer entre 6h e 20h, respeitando a luminosidade natural do dia. Essa proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto veda a realização de buscas noturnas quando houver previsão de presença de pessoas não investigadas, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou enfermas. Exceções são permitidas apenas em situações de flagrante delito, risco imediato à vida ou emergências.
Para mandados fora do horário estipulado, o juiz deve justificar na decisão a urgência, o risco do cumprimento em horário normal e ausência de alternativa menos gravosa. Busca sem essa fundamentação será considerada nula. A proposta inclui essa norma no Código de Processo Penal (CPP).
Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade restringe buscas entre 21h e 5h, garantindo o respeito à inviolabilidade do domicílio. Entretanto, há uma lacuna que permite o cumprimento de mandados em horários inadequados, como durante a madrugada, o que afeta o descanso das famílias.
O projeto, que tramita com caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado para se tornar lei.

