Rogéria Santos, relatora da proposta, destacou que a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Esse prazo começa a contar a partir da citação e se refere ao depoimento realizado no âmbito de medida cautelar para antecipação de provas na Justiça, utilizada quando há risco de perda das evidências.
Se o juiz não conseguir realizar o depoimento dentro do prazo, ele deverá justificar a impossibilidade.
A proposta altera a Lei da Escuta Protegida, que assegura direitos das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas, buscando colher apenas as informações essenciais para evitar que a criança precise repetir o relato desnecessariamente.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou um substitutivo que modificou o projeto original do deputado Diego Andrade (PSD-MG). A nova versão retira a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar revitimização, pois o depoimento à polícia muitas vezes precisa ser repetido no Judiciário devido à ausência do contraditório e ampla defesa.
Rogéria Santos destacou que a rapidez no Judiciário é essencial para o bem-estar das vítimas, ajudando a preservar sua integridade psíquica e a memória dos acontecimentos.
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República.
