Além das vagas exclusivas para idosos e pessoas com deficiência, os estacionamentos do Distrito Federal deverão reservar espaços destinados a gestantes e mães acompanhadas de crianças com até 3 anos. É o que prevê um projeto de lei (PL) aprovado por deputados distritais. A decisão da Câmara Legislativa (CLDF) vale para as áreas localizadas em vias públicas, shoppings, centros comerciais, órgãos públicos e privados e praças.
E já provoca polêmica. A determinação não foi bem recebida pela Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), por exemplo. Para a entidade, a reserva de vagas a esse público cria dificuldades aos comerciantes e para à própria população, que sofrem com a pouca oferta de estacionamentos para a frota atual de carros da capital do país, contabilizada em 1,4 milhão. De outro lado, mães e gestantes ouvidas pela reportagem comemoram a iniciativa.
Para entrar em vigor, ainda falta a sanção do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz. O PL, número 1.102/2012, de autoria de Wellington Luís (PMDB), não especifica a quantidade de espaços demarcados para o fim. De acordo com a matéria, “caberá ao órgão responsável” definir o número de vagas. Assim como nos demais casos, todos os estacionamentos deverão ter placas indicativas.
O Departamento de Trânsito (Detran) – autarquia responsável por fiscalizar e emitir autorização para que idosos e pessoas com deficiência ocupem vagas exclusivas – não quis se manifestar sobre o projeto de lei até que ele seja efetivamente regulamentado. Conforme um dos artigos da proposta, ele deverá entrar em vigor na data de publicação no Diário Oficial (DODF).