O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), responsável pelo parecer do Projeto de Lei (PL) Antifacção, definiu as facções criminosas como “ultraviolentas” na mais recente versão do texto, que é tratado como o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.
Na noite da última quarta-feira (12), Derrite apresentou seu quarto parecer para o projeto enviado pelo Executivo, que tem como objetivo endurecer as leis contra as facções criminosas.
Ele destaca que o Brasil enfrenta atualmente um dos momentos mais graves em segurança pública. As organizações criminosas ultraviolentas deixaram de ser grupos isolados e passaram a atuar com estrutura hierárquica, grande capital e logística avançada. Este fenômeno ultrapassa a criminalidade comum e representa uma ameaça direta à autoridade do Estado.
De acordo com o relator, essas organizações arrecadam milhões de reais mensalmente com atividades ilegais, e combatê-las requer uma “legislação de guerra em tempos de paz”.
O novo texto define as facções criminosas como qualquer organização ultraviolenta, milícia privada ou grupo paramilitar que busque o controle de territórios ou atividades econômicas por meio de violência, intimidação ou ameaça.
Entre as propostas estão a destinação de bens apreendidos durante operações ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) e o aumento das penas para crimes cometidos com o uso de drones, equipamentos de contrainteligência e tecnologias de georreferenciamento em ações repressivas.
O projeto mantém a criação de novas categorias de crime para aquelas organizações que:
- Use violência ou ameaça para dominar territórios;
- Utilize armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
- Restrinja a livre circulação de pessoas e serviços;
- Imponha controle sobre atividades econômicas;
- Realize ataques a instituições financeiras e prisionais;
- Sabote meios de transporte e serviços essenciais, como energia, hospitais, escolas, aeroportos e bancos de dados.
A pena prevista varia de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos se o integrante:
- Assumir a liderança da organização;
- Financiar as ações;
- Cometer violência contra pessoas vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou recrutar menores;
- Usar armas pesadas.
As novas tipificações tornam esses crimes hediondos, o que dificulta benefícios como anistia, indulto, fiança e livramento condicional. Também há um endurecimento nas regras de progressão de pena, permitindo que os percentuais máximos variem de 70% a 85%, dependendo do caso.
Disputa política sobre o projeto
O Marco Legal do Combate ao Crime Organizado está no centro de um conflito entre governistas e oposição. Sem consenso, a votação do projeto foi adiada para a próxima terça-feira (18).
O relator sofreu críticas da base do governo por supostamente tentar enfraquecer a Polícia Federal e ferir a soberania nacional. Um dos pontos mais contestados era a equiparação das facções criminosas a grupos terroristas, quesito que Derrite retirou do texto para facilitar a aprovação.
Por outro lado, a oposição defende que seja apresentado um projeto mais abrangente, com mudanças estruturais no combate ao crime organizado.
Governadores ligados à direita pressionaram o relator, pedindo ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), mais tempo para a discussão do projeto.
Estiveram presentes na Câmara os governadores do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), de Goiás, Ronaldo Caiado (União), além da vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP).
(Texto baseado nas informações oficiais do projeto e declarações dos envolvidos.)
