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quinta-feira, 11/12/2025

Projeto criminaliza uso de IA em pornografia infantil

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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3066/25, apresentado pelo deputado Osmar Terra (PL-RS), que visa combater o uso de inteligência artificial (IA) e outras tecnologias digitais para a produção de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O projeto, relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), prevê pena de três a seis anos de prisão e multa para aqueles que utilizarem IA para criar representações digitais fictícias de menores em cenas explícitas, mesmo sem o envolvimento de pessoas reais. Há exceções para usos acadêmicos, científicos ou investigativos, mediante possível autorização judicial.

Além disso, o projeto inclui a criação do crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos, para quem ameaçar divulgar imagens íntimas de crianças ou adolescentes em troca de vantagem. Também estabelece o crime de spoofing, relacionado ao mascaramento de IP para dificultar investigações, com pena de um a três anos e multa.

A iniciativa ainda aumenta em dois terços a pena para o aliciamento infantojuvenil quando forem usadas tecnologias como IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas online, e define a pornografia infantojuvenil como crime hediondo, limitando benefícios penais aos condenados.

Soraya Santos destacou que o projeto protege integralmente os direitos de crianças e adolescentes, oferecendo uma resposta necessária ao crescimento dos crimes na internet.

A proposta altera leis importantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei das Organizações Criminosas.

A deputada esclareceu que não se busca criminalizar o desenvolvimento ou venda de softwares, para não ferir direitos de privacidade e liberdade de expressão, mas sim o uso indevido desses recursos para fins criminosos.

O projeto ainda precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado para se tornar lei.

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