A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que introduz no Código de Processo Civil a tipificação do crime de perseguição processual contra mulheres.
O projeto define essa forma de crime como a perseguição repetida contra mulheres por meio de ações judiciais infundadas e temerárias que invadem sua liberdade e privacidade. Nesse contexto, a autoridade judicial deve encaminhar os documentos ao Ministério Público para a avaliação de um possível crime.
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para o Plenário da Câmara. Aprovada a versão final nas duas Casas, tornará-se lei.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), destacou que a proposta representa um avanço importante no combate à violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode causar danos equivalentes a outras formas de perseguição.
O crime de stalking já consta no Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP). A definição legal inclui a perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a locomoção ou invada a liberdade e privacidade da vítima.
Essa legislação contribui para proteger mulheres contra práticas judiciais abusivas que configuram formas graves de assédio e violência.

