A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/24, que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o crime de erotização de crianças e adolescentes por meio das redes sociais.
A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize crianças ou adolescentes nas redes sociais ou outros meios digitais.
O relator do projeto, deputado Allan Garcês (PP-MA), deu parecer favorável à proposta e destacou que é comum atualmente encontrar cenas de crianças e adolescentes se exibindo de forma sensual nas redes sociais.
Ele ressaltou que, mesmo que os responsáveis às vezes falhem em impedir essas atitudes, é fundamental que o Estado e a sociedade atuem para proteger a dignidade desses jovens.
Allan Garcês também apontou os efeitos negativos da erotização precoce na saúde mental e no desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças, entre eles problemas de autoestima, ansiedade e depressão.
O que configura erotização
- Imagens de crianças ou adolescentes apenas de roupas íntimas;
- Nudez;
- Dança, atuação, dublagem ou qualquer outra interpretação que remeta, de forma explícita ou implícita, a ato sexual ou libidinoso.
Agravantes previstas
- Quando o ato é cometido no exercício de cargo público ou alegando exercê-lo;
- Quando há abuso de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade;
- Quando existe aproveitamento de relações de parentesco até o terceiro grau, ou de autoridade como tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou outra autoridade.
Próximas etapas
O projeto seguirá em tramitação para as fases seguintes de análise e votação na Câmara dos Deputados, visando a proteção efetiva das crianças e adolescentes contra esse tipo de exploração nas redes sociais.

