A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna crime causar sofrimento físico ou mental a alguém por conta de sua deficiência. A pena prevista é de detenção de um a três anos, podendo ser aumentada em um terço se a vítima estiver sob os cuidados do agressor.
O relator Felipe Becari (União-SP) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4299/24, originalmente proposto pelo deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Enquanto o texto inicial detalhava os tipos de perturbação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), o substitutivo simplifica, prevendo punição para quem causar sofrimento físico ou mental por causa da deficiência.
Segundo Felipe Becari, essa alteração visa adequar a proposta ao regime jurídico vigente que protege as pessoas com deficiência, incluindo explicitamente aquelas com TEA.
O projeto modifica o Estatuto da Pessoa com Deficiência e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pela votação no Plenário.