A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4752/24, que define como crime o assédio moral dentro do ambiente militar. Esse tipo de conduta inclui ações que depreciam, humilham ou impõem tratamento rigoroso capaz de afetar a imagem, o desempenho ou a saúde do militar.
De acordo com a proposta, configura assédio moral no meio militar quem, de forma repetida, provoca constrangimento, humilhação ou degradação a outro militar, comprometendo sua saúde física ou mental, seja durante o serviço ou fora dele. A penalidade prevista varia de um a três anos de prisão.
O projeto altera o Código Penal Militar e foi apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), destacou que o assédio moral tem impactos negativos na saúde mental dos militares, como o aumento do estresse, ansiedade, depressão, problemas de sono e doenças cardíacas.
Capitão Alden ressaltou a importância de regras penais específicas para combater esse problema, especialmente em instituições militares e policiais que frequentemente enfrentam resistência para enfrentar essa questão, agravada pelo medo de represálias e prejuízos profissionais que levam à subnotificação.
Ele ainda apontou que o assédio moral em ambientes de segurança pode acarretar riscos adicionais devido ao porte de armas, prejudicando o funcionamento das instituições responsáveis pela ordem pública. Casos graves foram citados, como o de um policial civil que reagiu violentamente após sofrer humilhações, evidenciando a seriedade do problema.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa passar pela aprovação dos deputados e senadores.