Duda Ramos é o autor da proposta
O projeto de lei 6777/25 define diretrizes para reconhecer e compensar danos morais. A iniciativa é do deputado Duda Ramos (MDB-RR) e proíbe a recusa de indenização sob a justificativa de que o ocorrido foi um “mero aborrecimento” ou “mero dissabor”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece que a violação de direitos relacionados à personalidade, direitos fundamentais, direito do consumidor, proteção de dados, relações trabalhistas e serviços públicos ou privados dá direito à reparação por dano moral, além da compensação material cabível.
Dano moral presumido
- Ofensa à dignidade, honra, imagem, intimidade e reputação;
- Discriminação, assédio moral, assédio sexual e humilhação;
- Agressão física ou psicológica;
- Inscrição indevida em bancos de dados de crédito ou manutenção após quitação da dívida.
A lista é apenas exemplificativa e outras situações também podem ser reconhecidas. A proposta prevê ainda a presunção de dano moral quando o ofensor repetir conduta lesiva semelhante em menos de 24 meses.
Para Duda Ramos, a proposta visa acabar com a insegurança jurídica causada pela recusa de indenização alegando “mero aborrecimento”.
Ele ressaltou que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que muitas ações civis têm sido encerradas sem concessão de indenização por danos morais, devido à falta de regras claras, o que permite interpretações restritivas e diferentes.
Duda Ramos destacou que a reparação moral é ampla em países europeus e em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com caráter compensatório e pedagógico. Essa prática reforça a necessidade de o Brasil estabelecer critérios objetivos em linha com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a boa-fé e a proteção da parte vulnerável.
Critérios para indenização
O valor da indenização deve considerar:
- A gravidade da ofensa;
- A condição econômica do causador do dano;
- A condição da vítima;
- Uso de tabelas orientativas, quando existentes.
O projeto não permite um teto prévio para as indenizações. O valor mínimo será de cinco salários mínimos nos casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor, falha grave em serviços essenciais e descumprimento em transporte.
Nos casos de discriminação, assédio, violação de dados pessoais e violação de direitos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, o mínimo será de dez salários mínimos. Em casos de ofensa coletiva grave ou reincidência, o valor será aumentado.
Medidas adicionais
Além da indenização em dinheiro, o juiz poderá determinar outras ações, como:
- Interrupção imediata da conduta lesiva;
- Retratação pública;
- Remoção de conteúdo;
- Correção de dados;
- Comunicação aos terceiros afetados;
- Adoção de planos de conformidade e auditoria independente.
O projeto estabelece que, nos casos de dano moral presumido, cabe ao ofensor provar causas que eliminem ou reduzam a responsabilidade. Pode haver inversão do ônus da prova quando a identificação do crime depender de informações sob controle do acusado.
Reincidência
Empresas e entidades de médio e grande porte deverão divulgar anualmente relatórios sobre reclamações, incidentes e ações de conformidade relativas a danos morais, preservando dados pessoais.
Próximos passos
O projeto será analisado com caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
