O Projeto de Lei 3151/26 institui a Lei Trabalho Digno e Protegido, que traz normas para evitar atrasos no pagamento de salários, enfrentar o assédio moral e a violência no ambiente laboral, e proibir retaliações contra empregados que denunciem irregularidades.
A iniciativa altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.
Proposto pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto está em avaliação na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, se o pagamento salarial atrasar sem motivo, o empregador deve indenizar o trabalhador, além de pagar juros e correção monetária. A indenização será de 2% do valor líquido do salário mensal, acrescida de 1% por dia útil de atraso, até o máximo de 20%.
O atraso será considerado habitual se ocorrer três vezes, consecutivas ou não, em 12 meses. Isso será tratado como falta grave do empregador, permitindo que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho e informe os órgãos de fiscalização.
Mudanças no mercado
Com a diversidade dos vínculos trabalhistas, terceirizações, prestação de serviços, cadeias produtivas complexas e ambientes digitais, a proteção ao trabalhador precisa ser atual, preventiva e adequada a diferentes portes de empresa.
Marcos Tavares destaca ainda que fortalecer os direitos trabalhistas contribui positivamente para a economia. Garantir condições dignas de trabalho é fundamental para a produtividade sustentável, segurança jurídica, estabilidade social e respeito à Constituição.
Assédio
O projeto também obriga empregadores a implementar medidas para prevenir e investigar casos de assédio moral e violência no trabalho, incluindo:
- regras internas claras de conduta;
- canais seguros e confidenciais para denúncias;
- ações periódicas de orientação e capacitação.
A omissão, tolerância ou prática de assédio e violência no trabalho será considerada falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Para micro e pequenas empresas, há possibilidade de procedimentos simplificados ou compartilhados.
Proteção aos denunciantes
Outra medida proíbe retaliações contra trabalhadores, testemunhas ou representantes que denunciem irregularidades ou assédio. Exemplos de retaliação incluem:
- demissão sem justa causa;
- alteração contratual prejudicial;
- rebaixamento de cargo;
- transferência abusiva;
- redução da jornada ou salário no prazo de até 12 meses após a denúncia.
Se a retaliação for comprovada, o trabalhador tem direito a retornar ao emprego ou ser indenizado, além de reparação por danos materiais, morais ou existenciais. Denúncias falsas feitas de má-fé não são protegidas.
Contratos públicos
Empresas com contratos públicos deverão informar que possuem mecanismos mínimos para prevenir assédio, violência e retaliações.
A fiscalização dará prioridade a casos envolvendo atrasos coletivos ou reiterados, assédio moral institucional, retaliações e fraudes em vínculos trabalhistas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.
O processo legislativo pode ser acompanhado nas plataformas oficiais da Câmara dos Deputados.
