Daniel Agrobom, relator da proposta, comentou sobre a aprovação de um projeto de lei pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados. Essa proposta estabelece a criação de um cadastro de voluntários para atuar em ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) em situações de desastre.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO) para o Projeto de Lei 1817/24, originalmente apresentado pelo deputado Afonso Hamm (PP-RS), junto com outras três propostas que estavam sendo analisadas conjuntamente. A ideia inicial do projeto era criar um programa nacional de voluntários.
Daniel Agrobom explicou que a legislação vigente, como a Lei 9.608/88, que regula o serviço voluntário, e o Decreto 9.906/19, relativo ao Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, já são suficientes para aplicação na área da defesa civil, não havendo necessidade de um programa específico para isso.
Competência dos municípios
A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608/12, já determina que os municípios são responsáveis por estimular a participação de entidades e voluntários em apoio às ações de defesa civil.
Com a alteração proposta no substitutivo, os municípios, com o suporte da União e dos estados, deverão criar e manter cadastros de voluntários, incluindo tanto indivíduos quanto empresas, para prestar apoio eventual às ações do Sinpdec.
Além disso, os governos federal, estaduais e municipais deverão apresentar relatórios anuais detalhando informações sobre os cadastros de voluntários, as ações realizadas e a quantidade de pessoas beneficiadas.
O deputado Afonso Hamm, autor da versão original do projeto, destacou que o objetivo é fomentar uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamental para a recuperação imediata após desastres e para fortalecer, a longo prazo, uma sociedade solidária e resiliente.
Próximas etapas
O projeto, que possui caráter conclusivo, seguirá agora para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisará de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.