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sexta-feira, 30/01/2026

Projeto busca incluir pessoas com deficiência como protagonistas em anúncios do GDF

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal irá analisar, na próxima semana, uma proposta para aumentar a diversidade nas campanhas publicitárias do governo local. O Projeto de Lei 2.122/2026, apresentado pelo deputado Iolando Almeida (PL), exige que pessoas com deficiência sejam as personagens principais nas propagandas audiovisuais da administração pública do Distrito Federal.

A regra vale para todos os órgãos da administração direta e indireta, buscando garantir que essa inclusão seja permanente e efetiva.

O projeto define protagonismo de forma clara para evitar uma participação apenas de aparência. As pessoas com deficiência devem ter um papel central e reconhecível na história, seja como apresentadoras, narradoras, personagens principais ou entrevistadas importantes.

Não será permitido que essas pessoas participem de modo secundário, apenas de fundo ou como enfeite, garantindo que sua presença seja parte essencial da mensagem.

Cada órgão público precisará garantir, em seus contratos de publicidade, que pelo menos uma campanha anual tenha esse perfil de inclusão.

O projeto também estabelece mecanismos para transparência e controle dos gastos, com a exigência de um Relatório Anual de Inclusão a ser publicado até 31 de março, detalhando as campanhas do ano anterior.

Além disso, haverá um selo de conformidade para processos administrativos relacionados a despesas publicitárias, permitindo que órgãos de fiscalização verifiquem se as regras de inclusão estão sendo cumpridas por agências e produtoras.

O projeto ainda assegura um tratamento ético, proibindo qualquer conteúdo que exponha, estigmatize ou discrimine pessoas com deficiência, mesmo que de forma indireta.

Na justificativa, Iolando Almeida destaca que a publicidade oficial ajuda a formar a cultura da sociedade e que a falta de visibilidade de pessoas com deficiência em materiais do governo reforça preconceitos e desigualdades contrárias à Constituição.

Quanto à fiscalização, se as metas de inclusão não forem alcançadas, o responsável deverá registrar o motivo no relatório oficial e apresentar um plano para corrigir a situação no ano seguinte, sem aplicação de multas imediatas.

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