Eduardo da Fonte propõe alteração para auxiliar mulheres vítimas de violência
O Projeto de Lei 6337/25, apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), autoriza o uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a criação e manutenção de casas-guarda para mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. A iniciativa está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei 13.756/18, que institui o FNSP, além da Lei Maria da Penha, permitindo que a União repasse os recursos a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O financiamento deverá seguir as orientações do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher.
Os entes federativos deverão estabelecer indicadores e metas para monitorar as ações e elaborar relatórios anuais para avaliar os resultados. O repasse dos recursos poderá depender da apresentação destes relatórios.
Eduardo da Fonte destaca que o objetivo da proposta é preencher lacunas na política de enfrentamento à violência contra a mulher, reconhecendo a falta de abrigos seguros e adequados no país.
“Um dos desafios que agrava a vulnerabilidade das mulheres é a ausência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento imediato, confidencialidade, proteção e apoio psicossocial”, afirma.
“Atualmente, mesmo após denunciarem seus agressores, muitas mulheres são forçadas a voltar para ambientes violentos devido à inexistência de locais seguros para acolhimento”, complementa.
Próximas etapas
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Segurança Pública, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

