Felipe Francischini é o relator do projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que permite o uso da carteira profissional de radialista como documento de identificação em todo o Brasil. A mudança altera a lei que regulamenta a atividade do radialista (Lei 6615/78).
O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A carteira deverá ser emitida pelos sindicatos da categoria ou, na ausência destes, por federações oficiais registradas no Ministério do Trabalho. Para que o documento tenha validade, ele deve cumprir um modelo padrão contendo informações pessoais, fotografia e número de série, entre outros requisitos. Mesmo radialistas não filiados ao sindicato poderão receber a carteira profissional, desde que estejam habilitados e registrados junto ao órgão regional do Ministério do Trabalho.
A aprovação ocorreu na forma de um substitutivo da Comissão de Trabalho, reunindo os projetos PL 3030/22 e PL 1521/23.
O relator deputado Felipe Francischini destacou que a proposta tem como objetivo garantir aos radialistas um tratamento igualitário em relação a outras profissões, como advogados e jornalistas. Segundo ele, reconhecer a carteira profissional de radialista como documento de identidade oficial não prejudica a integração dos registros pessoais em um cadastro unificado, conforme determina a legislação vigente.
