Luiz Carlos Hauly é o proponente da iniciativa.
O Projeto de Lei 415/25 possibilita a eliminação de documentos originais particulares que tenham sido convertidos para formato eletrônico com garantia de reprodução fiel das informações contidas. Atualmente em avaliação na Câmara dos Deputados, a proposta modifica a legislação que regula a microfilmagem de documentos oficiais (Lei 5433/68). Essa lei já autoriza, conforme decisão da autoridade competente, que documentos microfilmados sejam destruídos por incineração, destruição mecânica ou outro método que assegure a desintegração total.
Por outro lado, o Código de Processo Civil exige que se documentos digitalizados forem anexados a processos judiciais por órgãos do Judiciário e seus auxiliares (como Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, repartições públicas e advogados), os documentos originais devam ser mantidos pelo responsável até o término do prazo para ações rescisórias.
Segundo a proposta, desde que o documento eletrônico particular reproduza fielmente o original, essa exigência do Código de Processo Civil será dispensada, assim como o prazo prescricional previsto no Código Civil, liberando a destruição do documento físico original.
Técnicas mais modernas
“Não é coerente restringir essa possibilidade apenas a documentos microfilmados, visto que técnicas mais avançadas de digitalização documental superaram o microfilme”, afirmou Luiz Carlos Hauly. “A medida traz eficiência, economia e respeito ambiental, alinhando o Brasil com práticas comuns em diversos países.”
Próximos passos
A proposta será avaliada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser transformada em lei, deverá receber aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.